Decisão liminar do TRE-SP determina remoção de windbanners que, segundo a representação, destacavam a imagem do prefeito Lucas Sanches em vez do candidato a deputado estadual
A campanha eleitoral em Guarulhos entrou no radar da Justiça Eleitoral após uma decisão que determinou a retirada de materiais de divulgação do candidato a deputado estadual Giovani Sanches (PL), nome de urna de Giovanni Giudice Calderon.
A decisão liminar foi tomada neste domingo (23) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Claudia Fonseca Fanucchi, em uma representação relacionada à forma como materiais de campanha estavam sendo apresentados nas ruas do município.
Segundo a representação analisada pela Justiça Eleitoral, windbanners e peças semelhantes utilizavam a fotografia do prefeito de Guarulhos, Lucas Sanches (PL), em posição de grande destaque, enquanto o candidato Giovani Sanches aparecia associado ao número eleitoral, mas com menor protagonismo visual.
Para a magistrada, a configuração das peças poderia gerar uma dificuldade para o eleitor identificar claramente quem é o candidato que disputa a vaga de deputado estadual.
O entendimento apresentado na decisão foi de que os materiais conferiam “absoluto protagonismo visual” ao prefeito, que não é candidato ao cargo em questão, enquanto a identificação do candidato aparecia de maneira secundária.
A determinação estabelece prazo de 24 horas após a comunicação da decisão para que os materiais sejam retirados. A campanha também deverá apresentar comprovação da remoção, incluindo fotografias e outros elementos capazes de demonstrar o cumprimento da ordem.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 3 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 90 mil.
A decisão é liminar, ou seja, trata-se de uma medida tomada no curso do processo e não deve ser confundida com uma condenação definitiva sobre o mérito da disputa.
O que motivou a decisão?
O ponto central da representação está na forma de apresentação dos candidatos e das imagens utilizadas no material de campanha.
De acordo com o conteúdo da decisão divulgado, a questão não está simplesmente relacionada à presença da imagem de Lucas Sanches em uma peça política.
O problema apontado pela representação é a proporção e o protagonismo dado à fotografia do prefeito em comparação com a identificação do candidato que efetivamente disputa a eleição.
Em uma campanha eleitoral, o material de divulgação precisa permitir ao eleitor identificar de maneira clara quem está pedindo seu voto.
No caso analisado, a Justiça entendeu, em caráter liminar, que a maneira como os elementos foram organizados poderia fazer com que a imagem do prefeito se tornasse o principal elemento visual da propaganda.
Isso ganha importância especialmente porque Lucas Sanches não é o candidato ao cargo de deputado estadual divulgado naquele material.
O candidato é Giovani Sanches, cujo nome completo registrado é Giovanni Giudice Calderon.
De acordo com os dados eleitorais disponíveis, Giovani Sanches concorre pelo Partido Liberal (PL) com o número 22800. Sua candidatura é para deputado estadual pelo estado de São Paulo.
Portanto, o debate jurídico envolve uma questão essencial da propaganda eleitoral: o eleitor precisa conseguir reconhecer com clareza quem é o candidato que está sendo apresentado e qual cargo ele pretende ocupar.
O que são os windbanners?
Os materiais mencionados no processo são conhecidos como windbanners, estruturas publicitárias verticais, normalmente instaladas em locais de grande circulação.
Esse tipo de peça costuma ser utilizado para chamar atenção rapidamente de motoristas, pedestres e pessoas que circulam por determinada região.
Por sua característica visual, a disposição das fotografias, nomes, números e símbolos possui grande importância.
Uma fotografia grande colocada na parte central ou superior de uma peça pode acabar chamando muito mais atenção do que textos menores posicionados em outras áreas.
É justamente esse aspecto visual que está no centro da controvérsia envolvendo os materiais atribuídos à campanha de Giovani Sanches.
A avaliação da Justiça Eleitoral foi de que a fotografia do prefeito ocupava espaço visual de destaque, enquanto o candidato aparecia de maneira secundária.
Segundo a representação, essa configuração poderia dificultar a compreensão imediata do eleitor sobre quem estava efetivamente pedindo o voto.
A importância da identificação do candidato
Em uma eleição proporcional, como a disputa para deputado estadual, a identificação do candidato possui importância ainda maior.
O eleitor precisa saber não apenas o nome da pessoa que aparece na propaganda, mas também o cargo disputado e o número correspondente à candidatura.
O número de Giovani Sanches é 22800.
Os dados públicos da candidatura apontam ainda que Giovanni Giudice Calderon nasceu em Guarulhos, em 5 de agosto de 1991, possui ensino superior completo e declarou como ocupação servidor público municipal.
Essas informações são diferentes da identidade política de Lucas Sanches, que ocupa o cargo de prefeito de Guarulhos.
Por isso, a utilização conjunta das duas imagens em material de campanha exige atenção especial à maneira como cada personagem é apresentado.
A Justiça Eleitoral, no caso analisado, considerou que a composição utilizada poderia provocar uma inversão de protagonismo: o eleitor poderia visualizar primeiro a figura do prefeito e somente depois identificar o candidato.
Quem é Giovani Sanches?
Giovani Sanches é o nome político utilizado por Giovanni Giudice Calderon, candidato do PL a deputado estadual em São Paulo.
Antes de entrar na disputa eleitoral de 2026, ele ocupou espaço na administração municipal de Guarulhos.
Em janeiro de 2025, Giovanni Giudice Calderon foi nomeado secretário municipal de Administrações Regionais pelo prefeito Lucas Sanches. A nomeação consta de registros publicados no Diário Oficial do Município.
A Secretaria de Administrações Regionais possui atuação relacionada a serviços e demandas regionais do município.
Ao longo de 2025 e início de 2026, Giovani também passou a aparecer com frequência ao lado do prefeito em atividades e conteúdos relacionados à administração municipal.
Reportagens locais o descreveram como um dos principais aliados políticos de Lucas Sanches e apontaram sua intenção de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Em março de 2026, ele deixou a Secretaria de Administrações Regionais no processo de preparação para a candidatura. Segundo reportagem publicada à época, a mudança ocorreu dentro do calendário de desincompatibilização exigido para quem ocupa determinadas funções públicas e pretende concorrer nas eleições.
Atualmente, Giovani aparece oficialmente como candidato a deputado estadual pelo PL, número 22800.
A relação política com Lucas Sanches
A proximidade política entre Giovani e Lucas Sanches é um dos elementos que ajudam a compreender a utilização conjunta das imagens.
Reportagens publicadas antes do início oficial da campanha já descreviam Giovani como um dos principais aliados do prefeito.
O relacionamento político entre os dois ganhou visibilidade durante a administração municipal, quando Giovani ocupou cargo de secretário e passou a participar de diversas atividades públicas.
Essa proximidade também passou a fazer parte da comunicação política dos dois.
Uma reportagem publicada em janeiro de 2026, por exemplo, descreveu Giovani como uma figura próxima do prefeito e apontou que ele vinha ganhando espaço no cenário político de Guarulhos com vistas à disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Entretanto, uma coisa é a proximidade política entre dois integrantes de um mesmo grupo; outra é a maneira como essa relação é apresentada em uma propaganda eleitoral.
É justamente essa diferença que ganhou relevância no processo analisado pelo TRE-SP.
O que a decisão determina?
A ordem judicial é objetiva.
Após ser comunicado oficialmente da decisão, o candidato deverá retirar os windbanners e materiais semelhantes considerados irregulares.
O prazo estabelecido é de 24 horas.
Além da retirada física dos materiais, a campanha deverá comprovar o cumprimento da ordem.
Isso significa que não basta simplesmente afirmar que os materiais foram removidos.
A decisão determina a apresentação de elementos comprobatórios, como fotografias, capazes de demonstrar que a determinação judicial foi efetivamente cumprida.
O objetivo é permitir à Justiça Eleitoral verificar se a ordem foi obedecida.
Caso contrário, poderá incidir a multa fixada na decisão.
Multa pode chegar a R$ 90 mil
Um dos pontos que chamam atenção na decisão é a penalidade estabelecida para eventual descumprimento.
Foi fixada multa de R$ 3 mil por dia.
O limite inicial estabelecido é de R$ 90 mil.
A multa funciona como mecanismo de coerção para estimular o cumprimento rápido da decisão judicial.
Em outras palavras, a campanha possui um incentivo jurídico para retirar os materiais dentro do prazo estabelecido.
É importante, entretanto, diferenciar a existência da multa de sua eventual aplicação efetiva.
A penalidade está vinculada ao descumprimento da ordem.
Se a determinação for cumprida dentro do prazo, a situação será diferente daquela em que a campanha mantém os materiais questionados nas ruas depois de oficialmente intimada.
A decisão é definitiva?
Não.
Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas.
A decisão divulgada é liminar.
Uma decisão liminar é uma medida provisória tomada no curso de um processo, geralmente diante da necessidade de uma resposta rápida enquanto a questão ainda será analisada de forma mais aprofundada.
Portanto, a determinação de retirada dos materiais não significa, por si só, que exista uma decisão definitiva sobre todas as questões discutidas no processo.
O candidato ou sua representação jurídica poderá apresentar manifestação e exercer seu direito de defesa dentro do processo.
Posteriormente, a Justiça Eleitoral poderá analisar os argumentos das partes e decidir sobre o mérito da questão.
Assim, é tecnicamente mais correto afirmar que a Justiça Eleitoral determinou liminarmente a retirada dos materiais, e não que o candidato tenha sido definitivamente condenado por propaganda eleitoral irregular.
Regras eleitorais estão mais rígidas
A decisão ocorre justamente no início da campanha eleitoral de 2026.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16 de agosto de 2026. O TSE também reforçou as regras de transparência e identificação na propaganda eleitoral.
A regulamentação das eleições de 2026 é baseada, entre outras normas, na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para o atual processo eleitoral.
O TSE destaca que as regras de propaganda eleitoral devem ser observadas por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações.
Isso significa que as campanhas precisam prestar atenção não somente ao conteúdo de suas mensagens, mas também à forma como os materiais são produzidos e distribuídos.
Em uma eleição cada vez mais visual, detalhes como fotografia, nome, número, tamanho das letras, posição dos elementos e identificação do candidato podem assumir importância jurídica.
Por que o caso chama atenção em Guarulhos?
A decisão tem repercussão local porque envolve diretamente duas figuras conhecidas da política municipal.
De um lado está Lucas Sanches, prefeito de Guarulhos.
Do outro, Giovani Sanches, integrante do mesmo grupo político e candidato a deputado estadual.
A disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa tem importância estratégica para o município.
Um deputado estadual eleito com forte votação em Guarulhos poderia atuar politicamente em defesa de recursos, investimentos, obras e programas estaduais destinados à cidade.
Por isso, a eleição de 2026 possui interesse especial para os eleitores guarulhenses.
Ao mesmo tempo, a utilização da imagem de uma autoridade municipal em materiais eleitorais precisa respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A decisão mostra justamente que a fiscalização da propaganda pode alcançar materiais instalados fisicamente nas ruas.
O que o eleitor precisa observar?
Para o eleitor, o episódio serve também como oportunidade para compreender melhor como funciona a propaganda eleitoral.
Ao encontrar um material de campanha nas ruas, é importante observar:
- Quem é o candidato?
- Qual cargo ele disputa?
- Qual é o número eleitoral?
- O material deixa clara a identidade do candidato?
- Há outras pessoas retratadas na peça?
- A pessoa apresentada é candidata ou apenas apoiadora?
- O conteúdo informa claramente quem está pedindo o voto?
Essas perguntas ajudam o eleitor a compreender melhor as peças de propaganda.
No caso específico analisado pela Justiça Eleitoral, o questionamento surgiu justamente porque a representação sustentou que a imagem do prefeito assumia protagonismo maior do que a imagem e identificação do candidato.
O que acontece agora?
O próximo passo é o cumprimento da determinação judicial.
Após ser oficialmente comunicado, Giovani Sanches terá 24 horas para retirar os materiais abrangidos pela decisão.
A campanha deverá também apresentar comprovação da retirada.
Se houver descumprimento, poderá ser aplicada a multa estabelecida de R$ 3 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 90 mil.
Enquanto isso, o processo seguirá seu curso na Justiça Eleitoral.
A decisão liminar poderá ser objeto de manifestação das partes e posterior análise judicial.
Para o eleitor, o caso deve ser acompanhado com atenção, principalmente porque envolve um candidato que pretende representar São Paulo na Assembleia Legislativa e um prefeito que possui forte presença política em Guarulhos.
Um alerta para todas as campanhas
O episódio também serve como alerta para outras candidaturas.
Com o início oficial da propaganda eleitoral, materiais físicos, redes sociais, vídeos, eventos e peças publicitárias passam a ser analisados sob as regras eleitorais.
A Justiça Eleitoral possui mecanismos para fiscalizar propaganda considerada irregular e determinar sua retirada.
O próprio TSE mantém regulamentação específica para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026.
Por isso, as campanhas precisam revisar seus materiais antes de distribuí-los ou instalá-los nas ruas.
Não basta que uma peça seja visualmente atraente ou politicamente estratégica.
Ela também precisa estar de acordo com as regras eleitorais.
O caso ainda terá novos capítulos
A determinação do TRE-SP coloca os materiais de campanha de Giovani Sanches no centro de uma discussão eleitoral em Guarulhos.
A questão principal, neste momento, é a identificação visual do candidato e o espaço ocupado pela imagem do prefeito Lucas Sanches nas peças questionadas.
A Justiça Eleitoral entendeu, em decisão liminar, que a composição poderia dar protagonismo visual excessivo ao prefeito, dificultando a identificação de Giovani como candidato a deputado estadual.
A ordem é para retirada dos materiais no prazo de 24 horas após a comunicação, com comprovação por fotografias ou outros elementos.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 3 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 90 mil.
O processo, porém, não deve ser interpretado como uma condenação definitiva. A questão ainda poderá ser discutida pelas partes e analisada pela Justiça Eleitoral.
O episódio mostra como a eleição de 2026 já começa a produzir disputas jurídicas e políticas em torno da propaganda.
Em Guarulhos, onde a disputa eleitoral estadual possui forte conexão com a política municipal, a decisão também coloca em evidência a relação entre o prefeito Lucas Sanches e seu aliado Giovani Sanches.
Agora, caberá à campanha cumprir a determinação judicial e adaptar seus materiais às regras eleitorais.
Para o eleitor, fica uma mensagem importante: mais do que olhar para fotografias, cores ou slogans de uma propaganda, é fundamental identificar quem realmente está concorrendo, qual cargo está sendo disputado e quais são as propostas apresentadas.
A eleição será decidida pelo voto, mas até chegar às urnas, cada campanha terá de respeitar as regras estabelecidas para garantir que a disputa ocorra dentro dos parâmetros definidos pela legislação eleitoral.
O TikNews continuará acompanhando os próximos desdobramentos do caso e outras decisões da Justiça Eleitoral que possam afetar a campanha em Guarulhos e no estado de São Paulo.
Observação editorial: esta matéria descreve uma decisão liminar e não representa conclusão definitiva sobre eventual irregularidade eleitoral ou responsabilidade do candidato. Os termos utilizados refletem o conteúdo da decisão e das informações públicas consultadas.
Fontes e referências: Tribunal Superior Eleitoral; dados públicos de candidatura; registros oficiais e reportagens locais sobre a trajetória política de Giovani Sanches.

