Decisão da Justiça de São Paulo considera ilegal, para os servidores que ingressaram com a ação, a proibição absoluta do uso de barba; determinação não representa liberação automática para todo o efetivo da corporação
Uma decisão da Justiça de São Paulo colocou em discussão uma das regras relacionadas à apresentação pessoal dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Guarulhos. A sentença foi favorável a 13 Guardas Civis Municipais que ingressaram com uma ação contra o Município de Guarulhos e reconheceu o direito dos autores de utilizarem barba durante o exercício da função.
O processo tramita sob o número 1046525-59.2025.8.26.0224.
A decisão judicial considerou ilegal, especificamente em relação aos servidores que ajuizaram a ação, a aplicação da Portaria Interna nº 014/2015 na parte em que resultava na proibição absoluta do uso de barba.
O entendimento, entretanto, possui um ponto importante: a decisão não significa que todos os integrantes da Guarda Civil Municipal de Guarulhos estejam automaticamente autorizados a utilizar barba.
Neste momento, o reconhecimento judicial está relacionado aos 13 servidores que participaram da ação.
Barba deverá respeitar padrões de apresentação
De acordo com a decisão, os guardas beneficiados poderão utilizar barba desde que ela esteja devidamente aparada e dentro de padrões adequados de higiene e apresentação funcional.
Isso significa que a decisão não deve ser interpretada como uma autorização para qualquer tipo de barba ou para o abandono dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela corporação.
A determinação estabelece uma diferenciação importante entre a existência da barba e a forma como ela é mantida.
Assim, para os autores da ação, a manutenção de barba não poderá, por si só, ser utilizada como motivo para punição disciplinar ou administrativa, desde que sejam observados os critérios estabelecidos na decisão.
A Justiça também determinou que o Município de Guarulhos não instaure procedimentos disciplinares, aplique penalidades ou adote medidas administrativas contra esses servidores exclusivamente em razão do uso da barba.
O que estabelece a Portaria nº 014/2015?
A discussão judicial está relacionada à Portaria Interna nº 014/2015, documento emitido pela estrutura da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública e do Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Guarulhos.
O documento estabelece diversas normas relacionadas ao uniforme, à apresentação pessoal, aos acessórios e à utilização de determinadas peças durante o serviço.
Entre as regras apresentadas no documento estão determinações sobre o alinhamento e a conservação do uniforme.
A norma estabelece, por exemplo, que o uniforme deve estar alinhado e asseado, adequado ao usuário e permitindo liberdade de movimentos. Também existem regras sobre aquilo que pode ou não ser transportado nos bolsos quando isso comprometer o alinhamento da farda.
A Portaria também estabelece regras específicas para os guardas que trabalham em atividades administrativas.
Nesses casos, determinados servidores podem assumir e encerrar o serviço à paisana, mas devem, após o registro de ponto, uniformizar-se completa ou parcialmente, conforme as condições previstas na própria regulamentação.
Regras para o uniforme “meia marcha”
Outro ponto previsto na Portaria é a utilização do chamado uniforme de “meia marcha”.
De acordo com o documento, essa modalidade compreende camiseta branca, com ou sem emblema da GCM, calça azul-marinho operacional, cinto de nylon azul-marinho, meias pretas e botas pretas.
Existem ainda regras relacionadas ao porte de arma de fogo para os servidores habilitados, determinando a utilização de coldre preto adequado à arma e preso ao cinto previsto para esse tipo de uniforme.
A Portaria também determina que os guardas que utilizarem essa prerrogativa não devem transitar em via pública, a pé ou motorizados, utilizando o uniforme de “meia marcha”.
Essas regras demonstram que a corporação possui uma regulamentação bastante detalhada sobre a apresentação dos seus integrantes.
Regras também alcançam acessórios
A Portaria nº 014/2015 estabelece uma série de outras exigências relacionadas à apresentação dos GCMs.
Entre elas está a determinação de que, por baixo do uniforme e de forma visível, sejam utilizadas determinadas cores de blusa. Peças coloridas podem ser utilizadas em algumas circunstâncias, mas não devem ficar aparentes.
Também existem regras para luvas, que devem ser utilizadas nas cores azul-marinho ou preta, observando-se a adequação ao uso dos materiais e equipamentos.
O documento proíbe ainda o uso de touca, capuz, gorro ou similares em determinadas situações.
As meias utilizadas pelos Guardas Civis Municipais devem ser pretas, enquanto sapatos, botas e coturnos devem ser pretos e sem determinados adornos, como fivelas, botons e correntes.
As bolsas são permitidas, mas devem ser discretas e preferencialmente nas cores azul-marinho ou preta.
Óculos escuros também possuem regras
A regulamentação estabelece inclusive critérios para a utilização de óculos escuros.
O acessório é permitido, mas deve ser discreto e simples, adequado ao formato do rosto do usuário e possuir lentes em determinadas tonalidades, como verde, marrom ou fumê.
Por outro lado, a Portaria veda modelos com determinados detalhes considerados incompatíveis com a apresentação funcional, incluindo características cromadas, douradas, espelhadas, coloridas ou brilhantes.
A preocupação da regulamentação é estabelecer um padrão visual para os integrantes da corporação durante o exercício das atividades.
Brevês e cursos também são regulamentados
Outro capítulo da Portaria trata dos brevês e manicacas utilizados pelos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Os GCMs estão autorizados a utilizar três brevês e uma manicaca relacionados aos cursos de formação, observando os locais específicos de afixação no uniforme.
A regulamentação detalha até mesmo a posição dos brevês na camisa operacional.
Quando há apenas um brevê, existe uma posição determinada sobre o bolso. No caso de dois, eles devem ser posicionados de forma paralela, com distância específica entre ambos.
Quando são utilizados três brevês, a Portaria estabelece uma disposição em formato de triângulo.
O documento também diferencia os brevês de acordo com a graduação do servidor, estabelecendo critérios para determinadas colorações.
Cursos promovidos pela própria Guarda Civil Municipal ou realizados com sua coparticipação possuem regras específicas.
Já os brevês de outras instituições dependem de requisitos e, em determinadas situações, de autorização do Comando Geral.
Regras para vestimentas nas unidades
A regulamentação também estabelece que os Guardas Civis Municipais não podem permanecer no Comando ou nas demais unidades da GCM utilizando determinados trajes.
Entre as peças mencionadas estão shorts, minissaia, miniblusa, chinelo e camiseta regata, além de similares.
A norma também estabelece restrições relacionadas à comercialização, empréstimo ou doação de vestimentas com o logotipo da Guarda Civil Municipal para pessoas que não façam parte do efetivo da corporação.
Mesmo quando adquiridas pelos próprios servidores, essas peças não poderiam ser destinadas a pessoas que não integram a GCM nas condições previstas pela norma.
E onde entra a questão da barba?
É justamente nesse contexto de regulamentação da apresentação pessoal que surge a discussão judicial envolvendo a barba.
A sentença analisou a aplicação da regulamentação interna e reconheceu, em favor dos 13 autores da ação, o direito de utilizar barba, desde que mantidos padrões adequados de higiene e apresentação funcional.
O ponto central da decisão não é simplesmente estabelecer que qualquer padrão de barba passa a ser permitido.
O que foi reconhecido é que a proibição absoluta da barba, aplicada aos autores da ação, não poderia prevalecer.
A decisão também impede que esses servidores sejam submetidos a procedimentos disciplinares ou penalidades administrativas exclusivamente por utilizarem barba dentro dos parâmetros estabelecidos.
A decisão vale para toda a GCM?
Essa é provavelmente a principal dúvida entre os integrantes da corporação.
A resposta, considerando os termos apresentados da decisão, é não automaticamente.
A ação foi movida por 13 servidores, e o reconhecimento judicial mencionado está vinculado aos autores do processo.
Portanto, não é correto afirmar que a Justiça tenha determinado, de maneira geral, que todos os Guardas Civis Municipais de Guarulhos podem passar a utilizar barba.
Para os demais integrantes da corporação, a situação deve ser analisada considerando as normas administrativas existentes e eventuais decisões judiciais que posteriormente possam ampliar o alcance da questão.
Essa diferença é importante para evitar interpretações equivocadas sobre a sentença.
Possível impacto para outros servidores
Mesmo sendo uma decisão relacionada aos autores da ação, o caso pode despertar interesse entre outros integrantes da Guarda Civil Municipal.
Isso ocorre porque uma decisão judicial envolvendo uma norma interna pode provocar discussões sobre a forma como determinadas regras de apresentação pessoal são aplicadas.
Entretanto, cada situação deve ser analisada juridicamente de acordo com o caso concreto.
A existência de uma decisão favorável a 13 servidores não significa, por si só, que qualquer outro GCM possa simplesmente deixar de cumprir uma determinação administrativa e alegar que está automaticamente protegido pela mesma sentença.
É importante diferenciar precedente ou referência jurídica de extensão automática dos efeitos da decisão.
A discussão vai além da barba
Embora a questão da barba seja o elemento que ganhou destaque, o caso também chama atenção para um debate maior: até que ponto normas administrativas podem estabelecer padrões de apresentação pessoal para agentes públicos que exercem funções de segurança?
De um lado, existe o interesse da Administração em manter padronização, identidade institucional, disciplina e apresentação compatível com a função exercida.
De outro, existem direitos individuais dos servidores e a necessidade de que eventuais restrições estejam fundamentadas em normas válidas e sejam aplicadas dentro dos limites legais.
A decisão judicial representa, nesse contexto, uma análise específica sobre a forma como a proibição foi aplicada aos servidores que buscaram o Judiciário.
O que acontece agora?
O caso ainda pode gerar novos desdobramentos jurídicos, dependendo da existência de recursos e das próximas movimentações processuais.
Também poderá haver repercussão administrativa caso o Município venha a revisar ou esclarecer suas regras internas de apresentação pessoal.
Por enquanto, a informação mais importante para os integrantes da GCM é distinguir o que foi efetivamente decidido daquilo que ainda não foi determinado.
A Justiça reconheceu o direito dos 13 autores da ação de utilizarem barba dentro dos parâmetros estabelecidos e determinou que eles não sejam punidos exclusivamente por esse motivo.
Isso não representa, neste momento, uma autorização geral para todo o efetivo da Guarda Civil Municipal de Guarulhos.
Uma decisão que chama atenção dentro da corporação
A decisão certamente deverá provocar debates entre os próprios integrantes da GCM e também entre servidores públicos interessados nas regras de apresentação pessoal.
Para os 13 guardas que ingressaram com a ação, o resultado representa o reconhecimento judicial de uma possibilidade que antes era objeto de restrição administrativa.
Para os demais servidores, entretanto, permanece a necessidade de observar as regras aplicáveis até que exista eventual alteração normativa ou nova decisão que amplie o alcance da medida.
O caso também demonstra a importância de conhecer detalhadamente as normas internas da corporação e, principalmente, de diferenciar aquilo que está expressamente previsto em uma regulamentação daquilo que resulta da interpretação ou aplicação administrativa dessa norma.
A Portaria Interna nº 014/2015 possui diversas disposições sobre uniforme, acessórios, apresentação e conduta relacionada ao vestuário funcional. A discussão judicial sobre a barba acrescenta uma nova dimensão a esse conjunto de regras.
Agora, a atenção se volta para os próximos passos do processo e para a eventual repercussão da decisão dentro da Guarda Civil Municipal de Guarulhos.
📄 Dados do processo
Processo: 1046525-59.2025.8.26.0224
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes: 13 integrantes da Guarda Civil Municipal de Guarulhos x Município de Guarulhos
Tema: Uso de barba durante o exercício da função
Decisão: Reconhecimento do direito aos autores, observados padrões de higiene e apresentação funcional.
⚖️ Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
📌 Importante
Esta matéria tem caráter informativo e foi elaborada com base nas informações da decisão judicial e nos trechos da Portaria Interna nº 014/2015 apresentados para análise. O alcance definitivo da decisão deve ser verificado no processo judicial e em eventuais recursos ou decisões posteriores.
E você, o que acha da decisão?
A utilização de barba aparada e bem cuidada deveria ser permitida para todos os Guardas Civis Municipais de Guarulhos, desde que mantidos os padrões de apresentação e higiene exigidos pela corporação?
