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Educação ambiental em Guarulhos atividades gratuitas

Durante o mês de agosto, a equipe de educação ambiental do Boque Maia vai promover diversas atividades com participação gratuita para todas as idades. Para participar é necessário fazer inscrição prévia por telefone (2482-1667) ou pelo e-mail cea@guarulhos.sp.gov.br

Educação ambiental do Boque Maia


 

Agenda

 

Dias 05, 12 e 19 - segundas-feiras - 9h

Curso - Introdução às mudanças climáticas

Serão apresentados os principais pontos de discussão sobre o tema, além de conhecimentos básicos para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos.

Local: Viveiro Educador (final da alameda principal do bosque)

 

Dia 09 - sexta-feira - 19h

Trilha Noturna

Conheça o maior parque urbano de Guarulhos de uma maneira diferente e também a fauna com hábitos noturnos que o local abriga.

Ponto de encontro: Viveiro Educador

 

Dia 14 - quarta-feira - 14h

SOS Orquídeas

Aprenda sobre os tipos de solos e vasos mais adequados para sua planta e como cultivá-la de maneira correta

Local: Orquidário Municipal (av. Papa João XXIII s/nº - Parque Renato Maia)

 

Dia 17 - sábado - 9h

Minhocultura

Aprenda como fazer um minhocário e ainda reaproveitar sobras de cascas de legumes e frutas para produzir um adubo orgânico de excelente qualidade.

Local: Viveiro Educador

 

Dia 21 - quarta-feira - 9 e 14h

Arborizando a cidade

Aprenda tudo o que você precisa saber para plantar uma árvore e também sobre a importância da arborização urbana para a melhora da qualidade de vida de todos.

Local: Viveiro Educador

 

Dia 31 - quarta-feira - 14h

SOS Orquídeas

Aprenda sobre os tipos de solos e vasos mais adequados para sua planta e como cultivá-la de maneira correta

Local: Orquidário Municipal


Fonte: PMG.

GCM é baleada e morre no Centro de São Caetano do Sul

Vítima desceu de carro fardada para ir tomar café em padaria e foi atingida. Um homem foi preso.


Uma guarda-civil municipal foi baleada e morreu nesta quarta-feira (23) no Centro de São Caetano do Sul, na região do ABC.

A GCM, que estava fardada, parou seu carro na Rua Alagoas, na altura do número 325, e desceu do veículo em frente a uma padaria para tomar café.
Assim que ela desceu do veículo foi baleada por um homem, que fugiu em seguida. A GCM foi socorrida por uma ambulância do Samu, mas ela não resistiu aos ferimentos.
O suspeito foi preso logo depois. A motivação do crime é desconhecida.

Pré-requisitos para ingressar na GCM-SP

-Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972 ou ainda gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;


-Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos, até a data de encerramento das inscrições, em conformidade com a Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
-Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
-Possuir, no ato da posse, certificado de conclusão acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao Ensino Médio;
-Ter altura mínima descalço (a) de 1,68m, se homem, e 1,60m, se mulher, sendo que a aferição se dará por ocasião da aplicação do Teste de Aptidão Física - TAF;
-Não registrar antecedentes criminais.

Fonte: http://www.gcm.sp.gov.br/

Programa Anjos da Guarda

O Programa Ações Comunitárias da Guarda Civil Metropolitana tem a finalidade de promover ações comunitárias, educativas, preventivas e de reinserção social.


Agentes da Guarda Civil Metropolitana de SP auxiliam moradores de rua a localizar familiares, encaminhar pessoas em situação vulnerável para abrigos e ajudam nos casos de viciados que procuram se livrar do vício realizando o encaminhamento a uma Unidade de Saúde Básica.
O trabalho faz parte do Programa chamado “Anjos da Guarda”, do Projeto de Lei que dispõe sobre Programa de Ações Comunitárias da Guarda Civil Metropolitana com a finalidade de promover ações comunitárias, educativas, preventivas e de reinserção social.
O Programa segue as seguintes diretrizes:
• Promover a estratégia de polícia comunitária com ações socioeducativas, intersetoriais e preventivas;
• Colaborar com redução da violência e da criminalidade;
• Incentivar a aproximação e interação entre a sociedade civil e a Guarda Civil Metropolitana como forma de compreensão das necessidades locais em busca de possíveis soluções;
• Promover a conscientização dos malefícios enquanto forma de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas;
• Resgatar e promover o reencontro de pessoas desaparecidas com seus familiares;
• Colaborar nos encaminhamentos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, encaminhando-os aos órgãos de saúde e órgãos assistenciais.
Em caso de dúvida ou informações ligue 153 – Guarda Civil Metropolitana.

Fonte: GCMSP

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que facilita a posse de armas no país

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que facilita a posse de armas no país. O texto, no entanto, não trata do porte.
Entenda, abaixo, a diferença entre posse e porte e saiba o que muda no decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento:
Posse de arma de fogo: autorização para manter uma arma de fogo em casa (ou numa residência de campo, por exemplo) ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
Porte de arma: documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Para sair à rua levando uma arma junto ao corpo ou para usá-la para caçar, por exemplo, é necessário ter porte de arma.
Critérios para posse de armas

COMO ERA
Antes do decreto assinado nesta terça por Bolsonaro, o artigo 12, que trata dos critérios para a compra de armas, dizia que o interessado em ter a posse deveria:
“I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado”.
COMO FICA
Com o decreto, além das exigências anteriores, foi incluída uma nova regra para casas com crianças e adolescentes:
“VIII – Em caso de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que quiser ter arma terá de possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazená-la”.
Justificativa para ter armas
O decreto anterior não explicitava o que eram os casos de necessidade para se ter uma arma em casa.
Já o texto do governo Bolsonaro traz uma lista de hipóteses que podem ser consideradas como “efetiva necessidade”. Por exemplo: ser dono de estabelecimento comercial e industrial, morar em área rural ou em área urbana de estados com altos índices de violência (pelos critérios adotados pelo governo, isso vale para todos os estados do Brasil).
O novo texto também diz que a Polícia Federal vai continuar examinando se há, de fato, a necessidade da posse de armas, mas deve presumir como verdadeiros os fatos apresentados no pedido.
COMO ERA
“§ 1º A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).”
COMO FICA
“§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.”
O decreto acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10º:
“§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II – quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003. (NR)”.
A lei citada acima é o Estatuto do Desarmamento. O artigo 13 trata da pena para quem deixar menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderar da arma de fogo sob sua responsabilidade. Ela prevê detenção de 1 a 3 anos e multa.
Identificação de integrante da Abin
O decreto de Bolsonaro acrescenta um parágrafo ao artigo sobre o registro de arma para impedir a identificação dos integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que pedirem a posse.
O artigo 15 lista uma série de dados pessoais que devem constar no registro, como nome, local de nascimento, endereço, profissão e números de documentos. O novo texto diz que, no caso dos membros da Abin, tudo pode ser substituído pela matrícula funcional.
COMO FICA
O artigo 15 é acrescido de um parágrafo novo:
“Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência. (NR)”.
Também foi incluído o seguinte artigo:
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos. (NR)”.
Renovação do certificado de registro de arma
COMO ERA
“§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.”
COMO FICA
“2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.”
Armas de uso restrito
COMO ERA
“§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do art. 12 deste Decreto deverão ser comprovados periodicamente, a cada três anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.”
COMO FICA
“§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.”
O decreto acrescenta um parágrafo, sobre as informações para registro da arma de uso restrito:
“§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência. (NR)”.
Sobre atiradores, caçadores e colecionadores
COMO FICA
O decreto acrescenta um parágrafo no artigo que trata das agremiações esportivas e empresas de instrução de tiro:
“§ 4º As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento. (NR)”.
O que acontece com registros antigos
O decreto do governo Bolsonaro diz que os registros de posse expedidos até a publicação do texto serão automaticamente renovados por 5 anos:
“Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004”.
Capacidade técnica
O decreto revogou um artigo que tratava da necessidade de comprovar a capacidade técnica para manuseio da arma de fogo a cada duas renovações de registro de arma.
“Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.”
Permissão
Para conseguir posse ou porte, é necessário cumprir as exigências legais e ter o pedido aprovado pela Polícia Federal (PF). Há penas em caso de descumprimento das normas.
“A posse é permitida em todo o território nacional, declarando a efetiva necessidade. O porte é outra história, ele precisa apresentar provas para justificar que ele precisa portar arma. O porte é proibido no Brasil, tirando agentes de segurança”, disse Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz.
Critérios para o porte de armas – sem alteração
Porte nacional é proibido, mas as pessoas que se encaixam nos perfis abaixo podem obter o documento:
Integrantes das Forças Armadas;
Policiais militares, policiais civis e oficiais na ativa;
Guardas municipais de capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes;
Guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil quando estão em serviço;
Promotores e juízes;
Agentes penitenciários;

Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores ou que precisem de arma para uso profissional.
Além de se enquadrar nos critérios para posse de armas, essas pessoas também precisam fazer um teste de porte, que serve para verificar se ela tem características violentas, controle emocional e até mesmo constatar se alguma característica está sendo omitida na avaliação. A pessoa precisa ter atenção necessária, ser concentrada e difusa, ter memória auditiva e visual, autocrítica, controle, decisão, equilíbrio, segurança e senso crítico.
Como é o trâmite?
A decisão do porte ou posse cabe à Polícia Federal.
O Ministério da Justiça autoriza porte de arma para segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
O Comando do Exército concede registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil.

Penas
A lei prevê punição que varia de 1 e 3 anos de prisão, ou multa, para posse ilegal;
Porte ilegal tem pena maior, que pode variar de 2 a 4 anos, ou multa.
Quantidade de armas vendidas no comércio legal
2017 – 47.527 armas
2018 – 34.731 armas (até 22 de agosto)
Armas registradas
2016 – 44.980 armas
2017 – 42.387 armas
Fonte : istoeguarulhos

Ibope: Jair Bolsonaro lidera em 14 estados e no DF

Jair Bolsonaro lidera em 14 estados e no DF, incluindo os três maiores colégios eleitorais: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.


Pesquisas Ibope em 24 estados e no Distrito Federal divulgadas neste mês levantaram o cenário local das intenções de voto para presidente. Na terça-feira (25), as mais recentes foram publicadas no Rio de Janeiro e São Paulo. Na segunda-feira (24), pesquisas foram divulgadas no Ceará e em Mato Grosso do Sul.



Jair Bolsonaro lidera em 14 estados e no DF


Abaixo, veja os destaques da semana e os gráficos de todos os estados:

Bolsonaro lidera em 15 estados, incluindo os três maiores colégios eleitorais: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Haddad lidera em sete estados, todos do Nordeste.
Ciro Gomes manteve a liderança isolada no Ceará.
Geraldo Alckmin tem melhor desempenho em São Paulo, onde só está atrás de Jair Bolsonaro.
Marina Silva oscilou negativamente em Minas Gerais, caiu em São Paulo e se manteve estável no Rio de Janeiro.

Elói Pietá e Almeida - Procuradoria pede impugnação das candidaturas

 Elói Pietá e Almeida

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo representou pela impugnação da candidatura a deputado federal dos ex-prefeitos de Guarulhos, Sebastião Almeida (PDT) e Elói Pietá (PT). Segundo o Ministério Público Eleitoral, os dois candidatos estão inelegíveis com base na “Lei da Ficha Limpa”. Almeida, quando esteve à frente da prefeitura, estava filiado ao PT foi o sucessor de Pietá.

Elói Pietá e Almeida


No estado, 30% dos 3.885 pedidos de registro de candidaturas foram impugnados pelo MP Eleitoral, segundo balanço realizado pelo procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, e seu substituto Pedro Barbosa Pereira Neto. Dessas impugnações, 108 foram realizadas com base nas inelegibilidades e incompatibilidades definidas pela Lei da Ficha Limpa.

Pesquisa aponta, Guti tem 59,45%, contra 11,29% de Eli Corrêa

Levantamento divulgado neste domingo pelo Cruz Cronsulting, na noite desde domingo, confirma larga vantagem do candidato do PSB, Guti, sobre Eli Corrêa Filho (DEM), no segundo turno em Guarulhos.

Segundo a pesquisa, registrada na Justiça Eleitoral sob o número 09750/16, Guti tem 59,45% das intenções de voto, contra 11,29% de Eli, com 17% de brancos e nulos e 12,24% de indecisos. A pesquisa foi realizada no dia 21 de outubro, com nível de confiança de 95%, e margem de erro de 3,61 pontos percentuais para mais ou para menos. Foram 735 entrevistados.

A pesquisa Cruz Consulting foi contratada pelo próprio instituto, que trabalha desde o primeiro turno para a campanha de Guti. No entanto, os números são bem parecidos com os revelados pelo Paraná / Jovem Pan, que trouxe em 10 de outubro Guti com 61,3% e Eli com 18,8%, e Interativa, que no dia 13 mostrou 61,8% contra 13,3%.

Se considerar apenas os votos válidos, desconsiderando brancos, nulos e indecisos, o Cruz Consulting revela que Guti teria 84% contra 16% de Eli.

Aguarde a Nova pesquisa junto ao Interativa, que será divulgada na próxima sexta-feira, a apenas dois dias do segundo turno.

Pesquisa aponta, Guti tem 59,45%, contra 11,29% de Eli Corrêa

Expõe a intimidade do melhor jogador de futebol de todos os tempos, Pelé terá de ir aos tribunais?

A situação constrange o Brasil inteiro, Expõe a intimidade do melhor jogador de futebol de todos os tempos.

Pelé terá de ir aos tribunais. O pecado: não ajudar financeiramente seus netos. Octávio e Gabriel carregam Arantes do Nascimento nos nomes. São filhos de Sandra, filha de Pelé. Ela nasceu de um relacionamento fora do casamento. Sua mãe, Anísia Machado, trabalhava como empregada doméstica.

Quando Sandra nasceu, em 1964, Pelé era casado. Renegou a filha. Anísia aceitou a situação. Sandra, não. Ela entrou na justiça, queria o reconhecimento do pai. Foi uma batalha pública. Por meio de seus advogados, Pelé recorreu 13 vezes. Não queria se submeter ao exame de DNA. Até que não houve como fugir. E ficou constatado que Sandra era sua legítima filha.

Ele nunca aceitou reconhecê-la publicamente.

Nunca permitiu a aproximação. Tudo ficou ainda pior quando ela entrou para a política. Foi eleita duas vezes vereadora por Santos. Sua maior conquista foi a gratuidade de exames de DNA. A inspiração era sua relação com o pai. Sandra conseguiu que famílias carentes se submetessem aos testes.

Seu projeto logo foi aprovado no país inteiro. Para aumentar o drama de toda situação, Sandra ficou doente. Teve câncer de mama. Religiosa, se negou a fazer o tratamento convencional. A postura acabou por espalhar a doença.

Pelé não foi visitar a filha internada, condenada de morte. Quando ele morreu, Pelé enviou folhes. Elas foram devolvidas pela família. Sandra tinha dois filhos. Pelé só viu os netos uma vez, em 2011. Também não quis maior contato. Os dois tentaram a sorte no futebol. Jogavam nas categorias de base do Paraná Clube. Foram ‘adotados’ pelo empresário Vagner Ribeiro.

Milionário, ele descobriu Robinho, Neymar, Lucas e dezenas de outros jogadores. É conhecido como o ‘homem das cem almas’. Disse na mídia que cuidaria da dupla. Trouxe a família toda para morar em São Paulo. E colocou os dois nas categorias de base do São Paulo Futebol Clube. Receberiam R$ 8 mil mensais.

A reviravolta aconteceu em 2011.

Só que o tempo passou. E Octávio e Gabriel não conseguiram se firmar como jogadores. Como haviam assinado contrato, ficaram encostados no clube. Apenas recebiam. Logo não precisavam nem mais treinar. As notícias que chegaram a Juvenal Juvêncio eram esclarecedoras. Não tinham talento para ser jogadores do São Paulo. O grande golpe de marketing, ter os netos de Pelé, não deu certo. O pai dos meninos acabou por levá-los para treinar no Grêmio Osasco.

Ozéas Felinto acreditava que foram boicotados no São Paulo. Também em Osasco não tiveram destaque. Acabaram dispensados. E Pelé seguindo sua vida de maneira normal. Sem participar do que acontecia com os netos. Diante das dificuldades econômicas, o viúvo de Sandra decidiu. Entrou na justiça contra Pelé.

Seus advogados querem uma pensão de R$ 13 mil para cada um deles. A revista Veja avalia o patrimônio atual de Pelé em cerca de R$ 80 milhões. Não faz propagandas por menos de R$ 2 milhões. A marca Pelé é conhecida mundialmente. E vale pelo menos R$ 600 milhões. São cifras enormes.
Esse questão dos netos poderia ter sido resolvida há muito tempo. Sem envolver empresários de futebol, imprensa, tribunal. Mas Pelé não quis. Mesmo avisado por amigos que acabaria exposto. Mas repetiu o erro cometido com Sandra. Preferiu enfrentar a justiça. Depois de ser reconhecido como pai que não quis a filha…

Agora é acusado de avô que vira as costas para os netos.

Pelé passa por isso porque quer. Bastaria olhar para o lado. Ver como Neymar reconheceu o filho que teve solteiro. E tantas outras pessoas. Mas Edson Arantes do Nascimento, não. Quis brigar com a verdade. E está exposto.

Milionário vendo seus netos procurar a justiça para receber pensão. Acusado de jamais ter dado assistência financeira ou moral aos meninos. De acordo com o advogados dos garotos, ele quis fazer de conta que não existiam. Tanto existem que o processo foi marcado para o dia 20 de novembro.

Como tudo que envolve Pelé, a vergonha não é só dele. É patrimônio nacional. Ele ainda é o brasileiro mais conhecido no mundo. E se deu tanto orgulho dentro do campo, fora dele é diferente. Deu motivo para constrangimentos na Copa da Confederação.

Enquanto manifestantes protestavam contra a corrupção, ele veio a público. E pediu que evitassem confusão. Iria atrapalhar a Seleção Brasileira. Depois foi pior. Falou sobre o que classificou como ‘roubo’ na construção das arenas da Copa. Pelé pediu para esquecer. Na vida pessoal doeu ainda mais. Primeiro por negar reconhecer a filha. Mesmo depois que o DNA apontava ser sua.
Agora, a ausência da vida dos netos. Não é só Pelé quem está indo para os tribunais.

O Brasil também vai para julgamento. Envergonhado pela situação que envolve seu filho mais ilustre. Aquele que mereceu do mundo o apelido de Rei.

Pelé: um “rei” sem coroa e sem alma. Um ser frio e calculista

Mata mulher e filha, depois casa com homem em presídio e é homenageado pela imprensa

Mata mulher e filha, depois casa com homem em presídio e é homenageado pela imprensa

Após matar com requintes de crueldade a própria mulher e a sua filha, em Poços de Caldas, estado e Minas Gerais, o jovem Marco Francisco Pedrino disse a polícia que cometeu a atrocidade por ordem de um pai de santo com quem mantinha relações sexuais fazia dois anos.

O crime deixou a cidade em choque. Marcos colocou os corpos das duas mulheres sobre o colchão, já sem vida, e foi tranquilamente até a Delegacia confessar o assassinato.

Agora tanto o assassino como seu comparsa, conhecido por Matias, casaram dentro do presídio e foram reverenciados pela imprensa local que deu destaque ao casamento homoafetivo. Ambos ainda serão homenageados com uma estátua que será colocada em um dos principais pontos turísticos da cidade, a #Fontedos Amores.
O Brasil vive um momento crítico onde as leis são desrespeitadas e a vida vale menos que 1 real.

A direção do presídio ainda comemorou o gesto dos assassinos dizendo que a atitude contribuiu para a melhoria do comportamento dos demais detentos.

Mata mulher e filha, depois casa com homem em presídio e é homenageado pela imprensa