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Matéria Publicada em 04/11/2013 - Prefeitura quer trocar INSS por previdência própria

335 municípios já decretaram falência e 700 estão em análise sobre a possível condição de falência
O Prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos(PT) pretende trocar o INSS por uma previdência própria no município. No último dia 25 de outubro, uma reunião no Centro Cultural técnicos de uma empresa explicaram como funcionaria o novo regime de previdência do município, o qual, segundo o prefeito, deve ser implantado em até 90 dias após a aprovação de lei pela Câmara Municipal.

Para muitos prefeitos, a previdência própria municipal tem representado a salvação para enfrentar as dificuldades do Regime Geral de Previdência Social. Dentre as vantagens, o município deixa de pagar 21% para o INSS e passaria contribuir com apenas 16% da folha. Além disso, quando um município fica em débito com o INSS, o órgão tem o poder de bloquear os recursos diretamente da conta do FPM da Prefeitura. Com a previdência própria isso não acontece.

Especialistas destacam que a administração passa a ter a necessidade de ter um equilíbrio financeiro e atuarial maior, que nada mais é do que o município ter uma reserva maior como garantia para o pagamento de aposentadorias futuras, o que acarretaria uma contribuição maior para compor o fundo da previdência própria.

No Brasil, aproximadamente 2.300 municípios já possuem previdência própria, destes, 335 já decretaram falência e 700 estão em análise sobre a possível condição de falência. É comum o caso de municípios que enfrentam dificuldades financeiras e onde os gestores se apropriam dos recursos da Previdência para outros fins, causando um prejuízo irreparável para o trabalhador.

IMPORTANTE: Quando um município com previdência própria entra em falência, nem sempre é possível migrar para o Regime Geral da Previdência Social.

Fonte: pedefiqueira

Previdência de municípios corre risco de falência

2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Matéria publicada em 22 de março de 2010 pelo estadão já apontava falências de Municípios que criaram regimes próprios de previdência, confira a matéria.

Dos 2.207 municípios que criaram regimes próprios de previdência para bancar as aposentadorias de seus servidores, 331 resolveram extinguir o serviço e repassá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outros 100 municípios correm o risco de ver seus regimes falirem e mais 700 estão com pendências no Ministério da Previdência e poderão ter o repasse das transferências voluntárias do governo federal suspenso.

A deterioração financeira desses regimes tem pelo menos três explicações: desvio de recursos para fins eleitorais, má administração e dificuldades financeiras do pequeno município para sustentar os elevados custos de gestão.

Normalmente, os municípios que decidem criar uma estrutura para pagamento de aposentadorias estão preocupados apenas com o alívio momentâneo nas contas públicas. "Muitos prefeitos pensam apenas no curto prazo e não têm condições de arcar com o custo. Esse é um dos motivos para a extinção do regime", explicou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

O regime próprio de previdência encanta muitos municípios porque a contribuição patronal feita ao "instituto de previdência" ou ao "fundo contábil" é menor que os 22% cobrados pelo INSS, abrindo espaço para novos gastos. Isso acontece porque no momento da instalação do regime há somente contribuições dos servidores, ou seja, os pagamentos de aposentadorias demoram para aparecer. Na prática, o prefeito, diante de uma poupança fácil, fica tentado a praticar mágicas financeiras.

Quando não há uma avaliação criteriosa da expectativa de vida, do retorno dos investimentos ou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o regime próprio pode se tornar uma dor de cabeça. Nesse caso, se o dinheiro poupado não for suficiente para bancar as aposentadorias, o prefeito precisará tirar recursos do orçamento de outras áreas - como saúde e educação - para arcar com os benefícios previdenciários.

Outros motivos para solicitação de extinção de regime próprio são o desvio de recursos para fins políticos e atrasos nos repasses da contribuição patronal aos fundos. Isso é comum em anos de eleições municipais, em que o administrador deixa de pagar a conta. "Sempre fico preocupado com a gestão dos recursos. Não relaxo nunca", disse o secretário de Previdência Social, referindo-se à fiscalização das contas do regime próprio no período eleitoral.

O município cearense de Maracanaú, por exemplo, teve, entre 1995 e 2000, um regime próprio que foi extinto por conta de desvio de dinheiro público na administração local. No ano passado, no entanto, o prefeito da cidade, Roberto Pessoa (PR), resolveu resgatar a ideia e criar um novo sistema para os servidores. Dessa vez, ele disse que fechou as brechas para irregularidades com a criação de comitês participativos e de um instituto com personalidade jurídica e contas separadas do município.

Em 2004, o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (CE) perdeu R$ 30 milhões com a falência do Banco Santos. "Só conseguimos recuperar 36% desse valor. Esse é um trauma muito grande para o servidor que viu que o dinheiro dele estava sendo mal administrado", contou o superintendente do instituto, Mario Mamede. 


Fonte: Estadão

GUARULHOS: MUDANÇA DE REGIME CLT PARA ESTATUTÁRIO ( VEJA O VÍDEO )

O advogado e Mestre em Direito Previdenciário, Hilário Bocchi Júnior
VEJA O VÍDEO : O advogado e Mestre em Direito Previdenciário, Hilário Bocchi Júnior, concedeu uma entrevista ao jornal Regional, da Rádio Jovem Pan Araraquara, sobre os impactos na aposentadoria que uma possível mudança de regime jurídico de CLT para estatutário traria para os servidores municipais.

Hilário Bocchi escreve sobre previdência no jornal Tribuna Impressa e tem um quadro fixo sobre o mesmo tema no Jornal Regional da EPTV.


Ele deixa bem claro que não há vantagens em mudar o regime. 

CLT, para estatutário, significa exoneração. Além disso, não tem mais FGTS e ainda tem que esperar a idade para se aposentar, mesmo que já tiver contribuído os 35 anos, no caso do homem, ou 30 da mulher, confira o vídeo!






GUARULHOS: MUDANÇA DE REGIME CLT PARA ESTATUTÁRIO ( VEJA O VÍDEO )

  
CUIDADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO!



Fonte: Rádio Jovem Pan Araraquara


PARA REFLETIR SOBRE O ASSUNTO:

Contagem de prazo: Mudança de regime jurídico interrompe prescrição


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em ação movida por servidores públicos do Governo do Estado da Bahia, que a mudança de regime jurídico celetista para estatutário inicia nova contagem de prazo prescricional. Os servidores reivindicavam o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período em que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão do TST reformou tese do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), o qual adotou posicionamento contrário ao da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Segundo o ministro relator, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, "a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime".

No caso, os servidores constataram a defasagem nos depósitos em suas contas de FGTS e acionaram a justiça trabalhista para tentar receber os valores, pedindo ainda a comprovação de depósitos realizados durante todo o contrato de trabalho. O TRT/BA não autorizou o saque das contas de FGTS, pela conversão de regime celetista para estatutário, baseando-se na Lei 8036/90.

A Turma do TST reformou a decisão conforme a Súmula nº 382 (antiga OJ nº 128) e indicou violação à Súmula nº 362, ao artigo 7º da Constituição e ao 896 da CLT. Segundo a Súmula nº 362, a prescrição é trintenária, ou seja, o trabalhador pode, no prazo de dois anos, reclamar os depósitos efetuados até 30 anos antes do fim do contrato de trabalho. A nova redação da Súmula 382, de abril de 2005, esclarece que a conversão de regime celetista para estatutário extingue o contrato e abre novo prazo para prescrição a partir daí.

Vieira de Mello ressaltou que o TRT/BA se contrapôs ao entendimento do TST de que "é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho".

(RR-747643/2001.6)



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 

Rapaz de 29 anos Detido com crack, maconha e cocaína em Valinhos-SP

Jovem de 29 anos foi abordado pela Guarda Municipal de Valinhos no domingo (2)
Jovem de 29 anos foi abordado pela Guarda Municipal de Valinhos no domingo (2). Suspeito também estava com R$ 1,1 mil em notas de diferentes valores.

Um rapaz de 29 anos foi preso com drogas na manhã de domingo (2) no bairro São Bento, em Valinhos (SP). Segundo a Guarda Municipal, que fez a abordagem, o jovem estava com 28 tabletes de maconha, 25 papelotes de crack e três papelotes contendo cocaína, além de R$ 1,1 mil em notas de R$ 5, R$ 10, R$ 20, R$ 50 e R$ 100.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito já tinha antecedentes criminais por tráfico e porte de drogas. Ele foi levado para a delegacia de plantão de Valinhos, onde foi indiciado pelos mesmos crimes.

Câmara de Maringá aprova uso de armas letais por GMs

que vai garantir o uso de pistolas calibre .380 por cerca de 60 guardas municipais, voltará à pauta de discussões em segundo turno no dia 6 de março, após o prazo mínimo de dez dias, conforme previsto em lei.
O uso de armas de fogo pelos guardas municipais de Maringá foi aprovado ontem à noite, na Câmara Municipal, por unanimidade. Cerca de 50 guardas municipais acompanharam a discussão e aplaudiram o resultado.

A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, que vai garantir o uso de pistolas calibre .380 por cerca de 60 guardas municipais, voltará à pauta de discussões em segundo turno no dia 6 de março, após o prazo mínimo de dez dias, conforme previsto em lei.

Depois, a medida terá de ser promulgada pela Câmara Municipal para ser implementada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança. As pistolas ainda vão ser adquiridas em licitação, assim como cinco viaturas, adiantou o secretário de Trânsito e Segurança, Ideval de Oliveira. O objetivo é que a Guarda Municipal passe a trabalhar com função preventiva e em ações de policiamento ostensivo no apoio à Polícia Militar (PM).

“Com um grupo treinado, preparado, armado e equipado com coletes, poderemos passar a atuar e fazer o enfrentamento à marginalidade”, diz Oliveira.

Atualmente, os profissionais da Guarda Municipal trabalham com tonfas (cassetetes) e com as armas de choque. “Agora queremos avançar”, relata o secretário. Ele espera que os cursos de formação sejam iniciados em dois meses e que os guardas recebam o armamento ainda este ano.

A proposta partiu da Comissão de Segurança da Câmara de Maringá, da qual Oliveira fez parte, no ano passado. O vereador Luciano Brito (PSB), que presidiu a comissão, avalia que o “momento é histórico. Não havia dúvidas de que era necessário equipar e fortalecer a Guarda para atender aos reclames da população”, considerou.

Para o vereador Edson Luiz (PMN), ter uma Guarda Municipal mais atuante vai permitir uma ação efetiva do poder público da cidade contra a criminalidade. “Não exime a obrigatoriedade do governo do Estado em aumentar o efetivo da Polícia Militar, mas Maringá vai ganhar e muito. Quem teve a casa furtada e roubada sabe o quanto é importante termos mais segurança.”

O secretário de Trânsito e Segurança lembrou que a modificação do serviço mais voltado à vigilância para um trabalho mais ostensivo, contra o crime, foi uma das tratativas que teve com o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) ao aceitar o convite para assumir a pasta.

“O prefeito fez a seguinte colocação: precisamos montar guarda e deixar o efetivo preparado, em condições de ajudar na segurança. Este foi o item com mais reclamações que tive durante a campanha. Vamos fazer este trabalho para colocar os guardas legalmente nas ruas, bem treinados, equipados e armados.”

Segundo Oliveira, existem tratativas avançadas com a PM para que os treinamentos físicos, os cursos de abordagem técnica, defesa pessoal e, principalmente, de armamento e tiro sejam realizados na Escola de Formação de Praças da Polícia Militar. “O curso é bem completo e só vai ser feito pelos guardas que forem aprovados nas avaliações psicológica e física. O objetivo é formar uma primeira turma ainda este ano, com 60 guardas”, afirma.

Fonte: Odiario

GCM - Base Permanente da Guarda Municipal é instalada em Peruíbe

guarda civil de peruibe sp
Uma base permanente da Guarda Municipal foi inaugurada na tarde desta terça-feira no bairro da Estação, em Peruíbe.

Com o apoio de 8 câmeras de segurança e o efetivo da Guarda Municipal, a unidade fará monitoramento 24 horas no bairro e entorno, atendendo a um pedido dos moradores e comerciantes.

“Certamente, a população vai perceber melhorias significativas na segurança do local, com monitoramento e ações integradas para coibir atos de violência”, destaca a prefeita Ana Preto.

A base também servirá de apoio para a preservação da Estação Ferroviária, que foi reformada recentemente pela Administração Municipal.

A Administração Municipal informou que, desde o ano passado, realizou diversas intervenções nas partes interna e externa, como a substituição do forro, que estava danificado pela presença de cupins, bem como a pintura e reparos na estrutura do local, além da instalação de nova iluminação na parte externa.

Concurso da Guarda Civil Metropolitana de SP reserva 30% de vagas para mulheres

Concurso da Guarda Civil Metropolitana de SP
Concurso da Guarda Civil Metropolitana de SP reserva 30% de vagas para mulheres e reacende debate sobre igualdade de gêneros no serviço público.
O mais recente concurso da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, realizado em dezembro de 2013, abriu vagas em diferentes proporções para homens e mulheres em seu edital. O concurso oferecia 2000 vagas para a 3ª Classe, sendo 1400 destinadas para homens e 600, para mulheres.

Alegando ter sido ferido o princípio de isonomia, a advogada Evian Elias entrou com uma representação junto à Promotoria do Patrimônio Público e Social. As representações foram negadas. Segundo a Promotoria, o concurso está de acordo com a Lei Municipal 13.768, de 26 de janeiro de 2004. A lei prevê que a Guarda Civil Metropolitana seja composta por 70% das vagas para homens e 30%, para mulheres. O ofício aponta que "é inquestionável que a administração pública tem poderes para organizar o quadro de servidores" e "segundo a conveniência e a oportunidade do interesse público".

O doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) Victor Hugo Almeida afirma que a distinção no número de vagas precisa ser justificada no edital do concurso, comprovando sua necessidade. “A referência ao sexo em anúncios de emprego ou editais para provimento de cargo apenas se justifica quando a atividade a ser exercida, pública ou notoriamente, assim exigir.”

Em nota enviada a CartaCapital, a Secretaria Municipal de Segurança de São Paulo reiterou que as funções e remunerações para homens e mulheres são as mesmas.

Ainda segundo a nota, a diferença na proporção entre homens e mulheres não cria um ambiente desfavorável em termos de gênero dentro da instituição. Segundo a nota, a lei criou um ambiente ainda mais fácil para o acesso das mulheres na Guarda Civil Metropolitana, pois a concorrência para a vaga feminina é menor do que para a vaga masculina, de maneira que as 30% das vagas destinadas para mulheres serviriam como uma reserva de vagas.

“Dos candidatos inscritos, 18% foram mulheres e 82% foram homens. A concorrência para a vaga feminina é de 4,6 candidatos/vaga, enquanto a masculina é de 9,06 candidatos/vaga. Trata-se, portanto, de uma política afirmativa que, por definição, não fere a igualdade e que busca combater as discriminações de gênero, aumentando a acessibilidade de mulheres a empregos públicos”, aponta a nota.

Para Evian, o edital não esclarece os motivos para a distinção de gênero no número de vagas. “A carreira é única, tanto para mulher quanto para homem. No meu entendimento, não se justifica haver uma distinção de percentual de vagas”, afirma a advogada. “A formação é de 600 horas-aula, a prova é igual pra todos, os cursos são iguais, as atribuições são iguais também”, pontua. “No meu entendimento, essa lei é inconstitucional.”

Ainda segundo a autora da representação, os dados da prefeitura não se justificam. Para ela, as mulheres podem ter deixado de se inscrever no concurso por constrangimento ou em razão do número menor de vagas.

A advogada acredita que cabe à prefeitura corrigir o erro. “Eu entendo que não existe má fé, eu entendo que existe um equívoco, mas isso é muito fácil de ser corrigido”, afirma. “Algumas mulheres podem ter se sentido constrangidas com o menor número de vagas e por isso nem se inscrito no concurso. A justificativa da proporção de vagas não é válida.”

O professor da Unesp explica que a lei abre uma brecha que pode gerar um impasse ainda maior. “A situação se complica ainda mais se houver mulheres que obtiverem pontuação superior aos homens e ficarem à margem da classificação em decorrência do número de vagas.”

Para Tatau Godinho, secretária de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres da Secretaria de Políticas para Mulheres, órgão ligado à Presidência, as restrições de participação das mulheres, mesmo em funções que sejam "especificas ou características", refletem uma relação de passado, no qual as mulheres não entravam em várias profissões”. "É importante a gente lembrar que na maioria dos estados no Brasil não existe legislação que restrinja ou coloque uma cota para mulheres. Ainda assim, na maioria das policias militares, o percentual fica bem abaixo de 10%."

A secretária diz acreditar que a melhor opção seria uma lei que não impusesse restrições de gênero. "Eu tendo a achar que é melhor retirar todas as restrições neste caso, inclusive porque se você estabelece isso em lei, vai ter de mudar daqui a pouco de novo, porque a tendência é de ampliação. As mulheres estão passando cada vez mais em concursos públicos, nas mais diferentes profissões", completa.

Fonte: CartaCapital

GCM - Garoto é detido duas vezes no mesmo dia por tráfico de drogas

GCM - Garoto é detido duas vezes no mesmo dia por tráfico de drogas
Apreensão foi nesta sexta-feira (28), em Sorocaba (SP). Segundo a Guarda, pais estão 'cansados' pois filho sempre volta às ruas.
Um adolescente de 13 anos foi detido duas vezes em um período de uma hora na tarde desta quinta-feira (27), em Sorocaba (SP), após ser flagrado vendendo drogas perto de uma escola no Jardim Califórnia. A ocorrência foi registrada pela Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade.


De acordo com o guarda que participou da apreensão, Sérgio Miguel Daguia, o adolescente confessou que chega a ganhar R$ 600 por dia vendendo entorpecentes. Os guardas chegaram até o local, onde o tráfico era realizado, após receber denúncias.

Próximo à escola, além do garoto, outro menor de idade, de 16 anos, também estava no local. Com eles foram encontrados 35 porções de crack, 19 porções de cocaína e duas porções de maconha, além de R$ 77.
O caso foi apresentado no Plantão Policial Norte, sendo ambos autuados em flagrante por ato infracional de tráfico de drogas. Eles foram liberados aos cuidados dos responsáveis.

Na mesma tarde, uma hora após ter saído da delegacia, informou a GCM, o adolescente de 13 anos foi flagrado novamente com drogas perto de uma creche em construção, no mesmo bairro. Na segunda vez, o garoto estava com outro adolescente, também de 16 anos.

O menino confessou aos guardas que tinha acabado de sair da delegacia e retornado para continuar o tráfico. A dupla indicou o local onde guardavam mais drogas, sendo encontrados 28 porções de crack, 30 porções de cocaína e três porções de maconha, além de R$ 185 em dinheiro trocado.

O caso foi apresentado no Plantão Policial Norte. O jovem de 13 anos foi novamente autuado em flagrante por ato infracional de tráfico de drogas, sendo liberado aos responsáveis, após assinarem termo de compromisso.

De acordo com o GCM Daguia, os pais não queriam ir até a delegacia. “Eles falaram que não sabem mais o que fazer com o filho. Pareceram desanimados já que os menores sempre são liberados e voltam para o tráfico”, conclui.

Fonte: G1

SOROCABA TRÁFICO DE DROGAS - GCM

Guarda Civil de Uberaba receberá adicional de periculosidade

Guarda Civil de Uberaba receberá adicional de periculosidade
A Câmara Municipal de Uberaba votou em sessão extraordinária o projeto de lei de autoria do Executivo que autoriza o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores da Guarda Municipal. Com a aprovação, os guardas passarão a receber 30% a mais que o vencimento, sem os acréscimos de outras vantagens. O secretário de Trânsito, Emanuel da Paixão Kappel, e o subsecretário de Administração, Hélio Júnior, participaram da reunião.

O adicional é devido aos servidores no efetivo exercício da função, expostos as atividades e operações perigosas. Não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade: as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os servidores da Guarda Municipal, realizadas em empresa, escolas ou eventos públicos; as atividades de gestão dos servidores da Guarda Municipal, quando não expostos às condições perigosas; as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam revistas pessoais.

O projeto destacou, ainda, a presença da mulher, esclarecendo que a servidora gestante ou lactante deve ser afastada das atividades e operações perigosas enquanto estiver grávida ou amamentando. Neste caso a servidora deverá exercer suas atividades em serviço não perigoso.

GCM - Audiência de conciliação entre Guardas Municipais e Município do RJ

Guarda Municipal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para 18 de março com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro (Sisep-Rio), o prefeito e o procurador-geral do município e o comandante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro de forma a possibilitar acordo sobre greve realizada pelos guardas municipais no início do mês de fevereiro. A convocação foi feita na Reclamação (RCL 17320) ajuizada pelo Sisep no STF, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que declarou ilegal a greve realizada no início do mês pelos membros da Guarda Municipal e autorizou o corte de ponto daqueles que aderiram ao movimento.

Os guardas municipais entraram em greve no dia 8/2 reivindicando melhorias salariais e de condições de trabalho – entre elas o direito de portar armas. Um dia antes da deflagração, o Sisep-Rio ajuizou ação civil pública contra supostas irregularidades cometidas pela municipalidade contra os guardas municipais, que estariam sendo assediados para não aderir ao movimento sob ameaça de corte de ponto e outras penalidades.

Após o início da paralisação, o município e a Guarda Municipal instauraram dissídio coletivo de greve no TJ-RJ contra o sindicato. A presidente daquele tribunal concluiu pela ilegalidade da greve, com o fundamento de que a categoria não teria cumprido as exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e de que a Guarda Municipal seria uma entidade paramilitar e, como tal, não poderia fazer greve. A decisão determinou também o retorno do efetivo ao trabalho, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, e autorizou o corte de ponto ou outras sanções administrativas para com os participantes do movimento. Segundo o sindicato, a decisão foi cumprida e a greve encerrada no dia 10/2.


Direito de greve

Na Reclamação, o Sisep alega que o TJ-RJ afrontou a decisão do STF no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, com o sobrestamento de todos os processos que tratam do mesmo assunto.

Ao pedir a suspensão da decisão, o sindicato afirma que não permitir a garantia da liberdade de associação sindical e, consequentemente, a deflagração de movimento de paralisação viola o direito constitucional de greve, previsto no artigo 9º da Constituição. Aponta a “absoluta falta de intenção” do município de negociar com a categoria e sustenta que as ações contra o Sisep “configuram verdadeiras tentativas de criminalizar o movimento e seus dirigentes, constituindo-se prática antissindical que deve ser repreendida”.

O corte do ponto, por sua vez, desrespeita, segundo o sindicato, a autoridade do STF, que reconheceu a repercussão geral do tema, razão pela qual acredita que a decisão do TJ-RJ deve ter seus efeitos suspensos até o julgamento da matéria pela Suprema Corte. Finalmente, a entidade de classe argumenta que os guardas já estão sendo descontados em suas remunerações por força daquela decisão, e a não concessão da liminar para suspendê-la “caracterizará prejuízo incomensurável à renda de milhares de guardas municipais e seus dependentes e familiares”.

Conciliação

Ao examinar o caso, o ministro Luiz Fux destacou, “sob uma ótica moderna do processo judicial”, a importância da fase conciliatória, “diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e proveitoso para o interesse público”. Para elevar a possibilidade de êxito da audiência de conciliação, o relator sugere que as partes “avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”.

A audiência ocorrerá no dia 18/3, às 14h, no gabinete do ministro Fux, “ficando suspensa a possibilidade de aplicação de qualquer sanção aos associados do Sisep, desde que não seja deflagrada qualquer greve após a presente data”.